Segurança Social em Kuwait
Contribuições
A lei atual exige que apenas os servidores titulares de cidadania kuwaitiano pagar para o sistema de Segurança Social. Ambos empregados e empregadores são obrigados a contribuir com os seguintes valores:
- Empregadores contribuição = 11%
- Funcionários contribuição = 7,75 (a partir de 1 agosto de 2010)
O teto mensal (nivelamento) para a contribuição de qualquer empregado do Kuwait para o sistema de Segurança Social é KD 2500.
Regulação do trabalho
O Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho é responsável por fazer cumprir as leis trabalhistas no Kuwait. Em algumas circunstâncias, diferentes regras e regulamentos se aplicam, e pode variar grandemente pela empresa e negócio, e são geralmente descritos nos contratos de trabalho. Abaixo está um breve resumo de alguns, mas não todos, os benefícios concedidos ao abrigo da lei do trabalho atual. De acordo com a alteração 2 do Direito do Trabalho, as previsões da presente lei não poderá se aplicam aos trabalhadores domésticos de serviços e / ou trabalhadores regidos por outras leis, como previsto nas referidas leis.
- Tanto homens como mulheres podem ser empregados no Kuwait
- Contratos de trabalho são elaboradas entre as duas partes, destacando a data de início e salário acordado. Outras condições podem ser escrito no contrato.
- Períodos de estágio não poderá ultrapassar 100 dias, e ninguém será forçado a fazer períodos probatórios adicionais para a mesma empresa / empresa.
- Contratos de trabalho pode ser a termo (não superior a mais de cinco anos) ou por tempo indeterminado. Os contratos podem ser renovados após períodos de trabalho a termo expirar.
- Todos os contratos devem ser redigidos em árabe, mas pode ser traduzido para outras línguas. A versão em árabe, no entanto, será juridicamente vinculativa, no caso de um litígio entre empregado e empregador.
- Regras estritas para o emprego de jovens. Por exemplo, não pode trabalhar mais de 6 horas por dia, não pode trabalhar de sol a sol nascer e deve ser de pelo menos 14 anos de idade.
- As fêmeas não têm permissão para trabalhar à noite.
- As trabalhadoras não podem ser empregadas em trabalhos perigosos (conforme definido pelas regras do ministério).
- Mulheres grávidas que trabalham têm direito à licença-maternidade, com salário integral até 30 dias antes do parto e 40 dias após o nascimento.
- Mães de recém-nascidos pode optar por estender sua licença por mais 100 dias, sem remuneração, desde que um médico diz isso.
- Empregados do sexo feminino deve ser pago o mesmo salário que homens se eles estão fazendo um trabalho idêntico como um trabalhador do sexo masculino.
- Trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana de trabalho.
- Trabalhador tem direito a nove dias de folga, com remuneração, para feriados oficiais. Se feito para trabalhar durante feriados, empregado tem direito ao dobro de pagamento.
- Trabalhador tem direito a licença médica anual, calculada da seguinte forma: seis primeiros dias de folga, com remuneração integral, os seguintes seis dias de folga com ¾ de pagamento, os próximos seis dias a ½ salário, mais seis dias, com ¼ pagar seguido pelos próximos seis dias de folga sem remuneração.
- Os funcionários não podem trabalhar mais de oito horas por dia, 40 horas por semana.
- Empregado tem direito a 14 dias de férias por cada ano de trabalho. Aos cinco anos de contínuo emprego, o empregado tem direito a 21 dias de férias.
- O empregador tem o direito de determinar quando um funcionário pode tirar férias.
- Empregador deve fornecer transporte para todos os funcionários se local de trabalho é inacessível pelo público transporte.
Normas e regulamentos trabalhistas adicionais podem ser encontradas no Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho Leis Trabalhistas .
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