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Francês: Você pode ter dupla nacionalidade?

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A posse de uma ou mais outras nacionalidades não, em princípio, afetar a nacionalidade francesa. Artigo 23 º do Código Civil estabelece o seguinte princípio:

Qualquer pessoa adulta de nacionalidade francesa, resid formiga geralmente no estrangeiro, que voluntariamente adquira uma nacionalidade estrangeira não perde a nacionalidade francesa, a menos que seja expressamente declarada, nos termos dos artigos 26 e seguintes do presente título.

No entanto, no âmbito do Conselho da Europa, a Convenção de Estrasburgo de 06 de maio de 1963 estabeleceu um mecanismo de perda automática da origem nacional, no caso de aquisição da nacionalidade de outro Estado Contratante. Perde automaticamente a nacionalidade francesa, francês importantes que voluntariamente adquire a nacionalidade de um dos Outros estados são: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia e Reino Unido (note que Portugal tinha assinado, mas nunca ratificado, e Espanha tem rejeitado imediatamente Capítulo I de ratificação em suas reservas, mantendo o Capítulo II - de serviço).

Um protocolo que altera o Co nvention foi assinado em 1993, que reduziu o âmbito de aplicação da Convenção. Este protocolo, que entrou hoje em vigor entre a França, Itália e Países Baixos, permite que o cidadão de um desses três países para manter a sua nacionalidade original, quando adquirem a nacionalidade de outro Estado signatário do Protocolo:

  • ou quando a pessoa nasce e é residente, ou que tenha sido a sua residência habitual por um período com início antes dos 18 anos,

  • ou em virtude de sua livre vontade após o casamento a pessoa com um nacional desse Estado.

  • É complicado o bastante, mas não está terminado. A lei aprovada em 24 de julho n Julho de 2006 sobre a imigração ea integração tem aumentado para quatro anos de duração do casamento, antes de uma declaração de nacionalidade. Mas uma declaração contida em uma carta do ministro dos Negócios Estrangeiros e Será que o Europeu em França, datado de 3 de março de 2008, registada na Secretaria-Geral 04 março de 2008, na França = _blank "> Denunciado capítulo" I da Convenção de Estrasburgo, eficazes 05 de março de 2009.

    Além disso, a França não faz distinção entre bi e os franceses, em termos de direitos e deveres relacionados cidadania é. binacional A francesa no entanto, não pode defender a sua nacionalidade francesa com as autoridades de outro Estado cuja nacionalidade ele possui também quando residentes no seu território, binacional em seguida, em geral, sendo considerada pelo Estado como um exclusivo nacional.

    [Fonte: "Http: / / www.diplomatie.gouv.fr/fr/les-francais-etranger_1296/vos-droits-demarches_1395/nationalite-francaise_5301/nationalite-francaise_14144.html" target = http://www.diplomatie "_blank"> .] gouv.fr
    [19-01-2011]
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