Passaporte e Visa a Milão

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Um visto é exigido frequentemente para ficar / viver no seu país de destino. Você deve solicitar o formulário e obter as informações ao consulado italiano quando você ainda está em seu país de origem.
Não misture consulado e embaixada. A embaixada é a representação do Estado em um país estrangeiro e é responsável por todas as relações com o governo do país onde localizado. O cônsul protege e administra a comunidade proveniente de sua país. No entanto, você deve viver habitualmente durante 6 meses no país antes de ter que se registrar. Você vai encontrar todas as informações, solicitando ao Consulado.

Se você pretende trabalhar em Milão, você deve ter um trabalho e solicitar a necessária documentação antes de ir para a Itália. Você empregador deve solicitar as devidas autorizações. Verifique com o seu consulado mais próximo para a maioria até regulamentos data. Nota: os trabalhos são difíceis de obter, especialmente para qualquer um de países da UE.

No 27 países da Comunidade Europeia, um bilhete de identidade válido ou passaporte é suficiente. Você não precisa preencher nenhuma outra forma dentro Em muitos casos, sua nova empresa vai fazer as formalidades para você.

O 27 países da União Europeia são: Alemanha, França, Reino Unido, Espanha, Portugal, Áustria, Itália, Finlândia, Irlanda, Holanda, Luxemburgo, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Suécia, República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia , Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Bulgária, Roménia.

Os seguintes documentos são necessários para solicitar o seu primeiro permesso di soggiorno, que você começa a Questura. (ver também a secção Work Permit)

- Passaporte e fotocópia das páginas de informação, incluindo a página de visto, se aplicável.
- Duas fotos de cada pessoa a ser listada no permesso di soggiorno (por exemplo, uma mãe e seus filhos).
- Formulário de candidatura Blue (disponível na Questura).
- Marca da bollo (€ 10) para não-CE cidadãos.

Se casado, a declaração consular nesse sentido, ou uma cópia traduzida e juramentada da certidão de casamento. Se um dos pais de crianças com menos de 16 anos, uma declaração afirmando consular que você é o tutor legal das crianças, ou traduzida e cópias dos certificados de posse de seu nascimento.

Update 2/01/2007


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