Funcionários do Estado francês são considerados residentes fiscais em França, a menos que estejam sujeitos a um imposto sobre a renda pessoal no país onde operam.
Se ele não mantiver suas casas França e se eles não estão sujeitos a um imposto sobre a renda pessoal no país onde exercem as suas funções, os funcionários do governo francês em França, são tributados em toda a sua renda (não supp elementos definidores da remuneração relacionada com viagens ao exterior).
Se eles têm mantido a sua casa na França, a remuneração do agente do Estado deve ser isento na França se apóia imposto estrangeiro pelo menos igual a dois terceiro, que ele deveria pagar em França. Em comparação com outros rendimentos serão tributados em França, de acordo com a taxa efectiva do sistema. O gestor também serão tributados em França, em seu salário, quando isenções totais não é possível.