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FAQ


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agentes fiscais dos funcionários do Estado francês no estrangeiro

Funcionários do Estado francês são considerados residentes fiscais em França, a menos que estejam sujeitos a um imposto sobre a renda pessoal no país onde operam.

Se ele não mantiver suas casas França e se eles não estão sujeitos a um imposto sobre a renda pessoal no país onde exercem as suas funções, os funcionários do governo francês em França, são tributados em toda a sua renda (não supp elementos definidores da remuneração relacionada com viagens ao exterior).

Se eles têm mantido a sua casa na França, a remuneração do agente do Estado deve ser isento na França se apóia imposto estrangeiro pelo menos igual a dois terceiro, que ele deveria pagar em França. Em comparação com outros rendimentos serão tributados em França, de acordo com a taxa efectiva do sistema. O gestor também serão tributados em França, em seu salário, quando isenções totais não é possível.

Regra da taxa efetiva

Por esse método, o montante dos rendimentos tributáveis no outro Estado, não está incluído na base tributável, mas o francês é tido em conta na determinação da taxa de IMPO t.

Exemplo: O Sr. Smith é um residente fiscal francês e recebe uma pensão de estatais e privados de pensões francês belga. O Estado belga faz uma retenção na fonte sobre a anuidade, que não tributáveis em França.

Em todos os casos, recomendamos que você consulte um assessor fiscal e / ou um advogado especialista em tributação internacional para determinar exatamente o que você está fiscais ra aplicável.

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