A Polónia tem um sistema previdenciário moderno e relativamente eficiente. Pensões têm direito a indivíduos que atingiram a idade de aposentadoria. A idade da reforma na Polónia é actualmente de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
O Pagamento de pensão é dependente do saldo de caixa que a pessoa acumulou durante todo o período do emprego total. Seguro de aposentadoria é desviada do salário e compensar a 19,52% da remuneração (igualdade e da contribuição patronal do empregado 9,76%).
O sistema de pensões polonês é composto de 3 pilares:
- 1 pilar (obrigatório) - uma aposentadoria (12,22% da remuneração) é paga à ZUS (Zakład Ubezpieczeń Społecznych), uma estatal, seguro nacional;
- 2 º pilar (quasimandatory) - uma aposentadoria (7,3% da remuneração) é paga a um fundo de seguro, escolhido por um funcionário, esta contribuição está isenta de imposto de renda e é hereditária
- Aposentadoria 3 pilar (obrigatório) - Os diferentes programas, incluindo Aposentadoria do empregado Programas (PPE) pagos pelo empregador e os esquemas de pensões individuais (IKE) pagos por empregado
Fontes:
http://www.zus.pl/files/english.pdf
http://pl.wikipedia.org/wiki/Emerytura