É responsabilidade de todos os empregadores para garantir que seus empregados estão inscritos no sistema de Seguro-Desemprego.
Você será elegível para participar do esquema, enquanto o seu status de visto não traz restrições ao seu profissional atividades no Japão.
Se você se encontrar fora do trabalho e já foram empregados em tempo integral por um período mínimo de seis meses na mesma empresa (ou 12 meses se estivesse a trabalhar a tempo parcial), tem direito ao seguro-desemprego benefício.
Para mais informações contacte o seu local de trabalho ou Olá Pública de Empregos.