No que diz respeito às condições de trabalho, a Lei de Normas Trabalhistas limites de horas de trabalho a um máximo de quarenta horas semanais e oito horas por dia. Porém, as empresas têm o direito de aumentar essas horas durante períodos de maior movimento.
As horas extraordinárias deve ser paga, pelo menos, um extra de 25% acima do salário normal do trabalhador, aumentando para 35% nos fins de semana e feriados e 50% para o trabalho nocturno. Se você tem um emprego no Japão por seis meses ou mais tem direito a dez dias de férias pagas por ano. Esta deve ser aumentada em um dia por ano de trabalho após a primeira 1 ano e meio de trabalho, até um máximo de vinte dias por ano.
Japonês Feriados
- Dia 1 de janeiro Ano Novo
- 8 de janeiro (aprox) Adulto do Dia
- 11 de fevereiro Dia da Fundação Nacional
- 21 de março (aprox) Equinócio da Primavera Dia
- 29 de abril Green Day
- 3 de maio Constitucional Memorial Day
- Dia 5 de Maio de Children's
- 15 de setembro Dia de respeito pelos Idosos
- 23 de setembro Equinócio de Outono Dia
- 10 de outubro Sports Day
- 3 de novembro Dia da Cultura
- 23 de novembro Labour Thanksgiving Day
- Aniversário 23 de dezembro do Imperador