Trabalhadores desempregados que tenham sido previamente em trabalho contínuo por pelo menos seis meses (doze meses para os trabalhadores a tempo parcial) com o mesmo empregador têm direito a receber os benefícios do seguro-desemprego.
O Seguro de Emprego sistema foi criado como uma forma de apoiar os trabalhadores que se encontram sem emprego, bem como ajudá-los financeiramente, em busca de um novo emprego.
Todos os empregadores são obrigados a matricular seus empregados nesse sistema. Este seguro sistema também está disponível para os trabalhadores estrangeiros que estão na posse de um visto que realizam qualquer restrição à sua actividade profissional no Japão, a menos que você está empregado fora do Japão, ou desenhar o subsídio de desemprego de outro país.
Para obter mais detalhes você pode consultar Olá trabalho ou a locais públicos de emprego de Segurança do Office.