Após a chegada no Japão, você é obrigado a apresentar uma declaração escrita sobre você pertences. Os formulários de declaração aduaneira necessárias estão disponíveis no avião ou no balcão da alfândega. Se você não está viajando com qualquer tipo de bens que podem ser objecto de direito ou imposto de tomar o canal verde da alfândega, caso contrário, ele é o canal vermelho.
Vocês estão autorizados a trazer até três garrafas de 760ml de álcool com você no Japão, até 100 charutos, 400 cigarros, 500 gramas de tabaco solto e até duas onças de perfume. De uso pessoal e qualquer equipamento profissional que você está viajando com estão isentos do imposto, desde que a sua quantidade ou volume não leva funcionários aduaneiros para acreditar que eles são itens à venda no Japão.
Se você pretendem permanecer no Japão por mais de doze meses, você ou os efeitos de sua família podem ser importados com isenção de direitos ou fiscal, dentro de limites razoáveis.
Não há limite na quantidade total de dinheiro que você trazer ou levar para fora do Japão, deveria ser dinheiro em qualquer moeda ou cheques de viagem. No entanto, se você estiver viajando com mais do que o equivalente a ¥ 1.000.000, ou com metais preciosos de mais de 1 kg, você terá que apresentar um relatório à Alfândega.
Você não pode entrar legalmente Japão, se você estão na posse de estupefacientes, de armas ou munição (a não ser para fins de caça, para a qual irá requerer uma licença), ou pornografia.