Abono de família para deficientes: este é pago uma taxa básica de entre 30% e 120% da pensão de invalidez total única, de acordo com o grau de incapacidade avaliado.
Um subsídio de mobilidade está disponível para pessoas com deficiência, o montante varia dependendo se o destinatário tem ganho de renda, tem uma licença de condução, e possui um automóvel.
A pensão de sobrevivência é para os cônjuges sobrevivos com 50 anos ou mais, ou se cuidar de uma criança e 16% do salário médio nacional. Um incremento de 7,5% é pago para cada filho. Para uma viúva (ER) entre as idades de 40 e 49 anos sem filhos, a pensão é de 12% do salário médio nacional.
A concessão do casamento é o equivalente a 36 pagamentos de pensão mensal e é pago em duas parcelas (a primeira em casamento, o segundo 2 anos depois). O subsídio por morte é uma quantia igual a 100% do salário médio nacional e é pago à viúva (ER) ou os filhos do titular. O subsídio de funeral cobre o custo do enterro até um fixo