Cingapura tem o CPF (Central Provident Fund), um regime de poupança mediante o qual o trabalhador eo empregador tornar obrigatória pagamentos mensais que irão para um fundo criado principalmente para a aposentadoria. O CPF é essencialmente um sistema de poupança que o trabalhador contribui para uma certa percentagem do seu salário (20% até 55 anos de idade, 12,5% a partir de 55-65, e 7,5% nos anos seguintes), eo empregador também uma contribuição (10% até que você esteja 55, 4% a partir de 55 -60, depois 2%, até se aposentar). Você pode retirar certos montantes a partir deste fundo por determinadas razões, apenas (por exemplo, emergências médicas, a compra de uma casa e investir em ações), mas o seu principal objectivo é garantir que todos tenham uma soma adequada em que se aposentar.
Os estrangeiros não são obrigados a contribuir para o CPF. No entanto, se você é um profissional estrangeiro com um contrato de 3 anos ou menos, você terá que garantir que você e / ou sua empresa está pagando em seu fundo de pensão de costume em seu país de origem.