O empregador é obrigado a estabelecer um sistema de indemnização pelo qual um salário médio de mais de 30 dias deve ser pago por cada ano de anos consecutivos empregado como indemnização a um trabalhador aposentado, no entanto, se o trabalhador foi contratado há menos de um ano, isto não se aplica.
Um empregador pode, a pedido dos trabalhadores, a pagar indenização de antecedência para o período de trabalho contínuo do trabalhador em causa, ajustando os saldos das remunerações antes sua aposentadoria. Neste caso, o número de anos de trabalho contínuo deve ser contado novamente a partir do momento em que o último ajustamento dos balanços foi feita.
Nos casos em que o empregador está matriculado em um programa de seguro de pensão, os trabalhadores ou seu beneficiário receberá uma quantia fixa no momento da aposentadoria, ou tirar as suas pensões.
Todos os trabalhadores estrangeiros, entre 18 e 60 anos são obrigados a pagar no regime de Pensão Nacional, exceto aqueles cujo país não abrange os cidadãos da Coréia sob o seu regime de pensões, os estrangeiros que não estão registrados nos termos da Lei de Imigração, a quem uma ordem de deportação forçada tenha sido emitido ao abrigo da mesma lei, ou que se encontram na Coréia, sem ser permitido alargar o seu prazo de estadia. Aqueles que trabalham em uma das seguintes áreas também estão isentos: a cultura ea arte, estudando no exterior, de formação industrial, formação geral, religiosos, visitam ou vivem