Autorização de trabalho
A lei exige que qualquer estrangeiro obter um permesso di soggiorno, após oito dias de estadia.
Qualquer pessoa que trabalha na Itália deverá ter uma autorização de trabalho (permesso di soggiorno per motivi di lavoro.) Por direito, os cidadãos dos países da CEE não deve precisar de um, mas eles ainda fazem. Os procedimentos são menos complicado para eles do que para os não-nacionais da CEE (extracomunitari,) que precisam de um visto obtido em seu país de origem antes que eles possam obter um permesso di sogiorno.
Procedimentos para obter uma autorização de trabalho são muito mais fáceis para a UE do que para os não-nacionais da UE. Qualquer pessoa a partir da UE, que está prestes a ser contratado só precisa ir ao Serviço de Estrangeiros ( Ufficio Stranieri) da Questura e solicitar uma autorização de residência por razões de trabalho (permesso di soggiorno, motivi di lavoro.) Tome um passaporte, uma cópia das páginas de dados na sua passaporte, duas fotos e uma carta do seu empregador declarando antecipou sua intenção de contratá-lo e descrever sua capacidade profissional. Preencher um formulário disponível lá e no mesmo dia que você vai receber uma autorização de estadia que lhe permite trabalhar. Com isso você pode proceder para obter um certificado de residência e um livreto registro de emprego, se aplicável.
Não-nacionais da CEE que querem ser contratados na Itália, uma vez mais difícil dele. Uma vez que você está prestes a ser contratado seu empregador envia uma solicitação para o Ufficio Provinciale di Lavoro, que envia o pedido para Roma. Se aprovada, a documentação retorna ao Ufficio Provinciale di Lavoro e deve então ser levado para a Questura para seus Nulla Osta. O empregador, em seguida, envia a permissão de estadia e uma carta oferecendo-lhe emprego para o seu endereço no seu país de origem. Lá você tomar os dois documentos para o consulado mais próximo ou a embaixada italiana e seu passaporte será carimbado com o tipo certo de visto. Agora você pode entrar na Itália. Uma vez aqui, ter o visto carimbado, carta de emprego em sua empresa (em italiano, indicando o seu nome, posição, comprimento de sua atribuição, e de que país você está sendo pago, passaporte) e duas fotos à Questura, e solicitar um permesso di soggiorno por razões de trabalho
Documentos adicionais incluem o equivalente a um número de segurança social (codice fiscale.) Por favor, visite a seção em nosso website para mais informações.
Empregado direitos
Aqui estão algumas regras básicas e regularidades relativas aos direitos dos trabalhadores na Itália:
- A semana de 40 horas é padrão na Itália e os salários são sempre pagos em mais de 12 parcelas. Muitas vezes, as horas extraordinárias, trabalho podem ser necessárias, mas deve ser sempre completada pela renda adicional.
- Os empregadores devem deduzir os impostos de contracheques do empregado.
- Empregados devem esperar um mínimo de 4 semanas de férias pagas. Dias de férias não utilizados podem transitar para o ano seguinte.
- No caso de uma companhia cancela as férias, eles ainda têm que pagar aos seus trabalhadores para esses dias, além de um salário extra.
- Há 10 dias de feriado na Itália, assim como uma meia feriados dias e dias de festa de santos cristãos.