Antes de mover bens de consumo a partir do estrangeiro para a Itália, os estrangeiros devem ter os seguintes documentos italiano:
- codice fiscale (número do código fiscal);
- permesso di soggiorno (visto de permanência);
Se você é um membro da União Européia, você realmente não precisa ter outros documentos.
Para além do referido, os cidadãos não comunitários devem ter:
residenza (certificado de residência ou de estado de recepção do pedido de um); TV Nulla Osta-rádio (importação autorização para TV e rádio, se aplicável); Eles também devem ter várias cópias da lista do inventário. Quando a documentação acima não podem ser produzidas, algumas empresas que se deslocam pode negociar o pagamento de uma obrigação, de modo a alfândega.