A taxa de desemprego no Brasil é de cerca de 7,4 por cento. O Brasil tem uma população muito alta, que é uma das principais causas de seu desemprego.
As prestações de desemprego são devidas desde que a requerente: - Trabalhou consecutivamente, pelo menos, seis meses antes de desemprego
- Pode não estar a receber rendimento que seja suficiente para sustentar a si e seus dependentes
contribuições para a Segurança Social são pagas directamente pelo empregador ou por um individual ao Fundo de Garantia por Severance Pay (FGTS). O montante da contribuição irá determinar a quantidade que a pessoa irá receber e por quanto tempo. As reclamações devem ser feitas entre 7 a 120 dias desde o início do desemprego.
O desemprego é gerido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador do Conselho Consultivo do Ministério do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho e Emprego).
Para contactar a agência:
Ministério do Trabalho e Emprego
Fundo de Assistência do Trabalhador do Conselho Consultivo
Em: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília, 70059-900
Tel: 0800 610 101 (Sul, Centro-Oeste e estados do Acre, Rondônia e Tocantins)
Tel: 0800 285 0101 (Sul, Nordeste e Nor º, com exceção de Acre, Rondônia e Tocantins)
Como reivindicar benefícios de desemprego
Uma reivindicação de desemprego pode ser feita em vários lugares diferentes: - A filial local autorizada do banco federal, ref = "target" http://www.caixa.gov.br/ = "_blank"> Caixa
- Delegação Regional trabalho de escritório (Delegacia Regional do Trabalho - DRT): um organismo público que reforça o direito do trabalho e protege o direitos dos indivíduos.
- Um escritório do Sistema Nacional de Emprego (Sistema Nacional de Emprego - SINE): Uma organização nacional de promoção regimes de trabalho e ajudando cooperativas estabelecer.
Os benefícios são pagos pela Caixa , a instituição financeira de propriedade do governo.
Subsídio de desemprego é calculado com base em um percentual do salário médio da recorrente ao longo dos últimos três meses de trabalho. Se o trabalhador não foi contratado com o mesmo empregador durante os últimos três meses, o cálculo será ajustado com base em lucros acumulados na última posição. O número de desemprego pagamentos são calculados com base no número de meses que o recorrente trabalhou no período de 36 meses anteriores ao desemprego.
Por exemplo: - se empregadas para 6-11 meses = 3 pagamentos
- se empregadas para 12-23 meses = 4 pagamentos
- se empregadas para 24-36 meses = 5 pagamentos
Documentos Necessários
O indivíduo desempregado deve receber um Requerimento do Seguro-Desemprego forma do seu empregador, que deverá ser apresentado juntamente com um passaporte ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte Individual (Cadastro de Pessoa Física - CPF), e Trabalho c