Tecnicamente, um residente da UE não exige uma autorização de trabalho para trabalhar em Espanha, mas ele não requer um cartão de residência, que normalmente é emitida por cinco anos.
Um estrangeiro não pertencentes à UE que exerça uma atividade para ganho monetário lucrativos (multas), em Espanha requer uma autorização de trabalho e um cartão de residência (emitido simultaneamente pelo mesmo período). A autorização de trabalho (permiso de trabajo) para um não-nacionais da UE é inicialmente válido por um ano, após o qual uma autorização de cinco anos podem ser emitidos não restringindo o titular, por área, atividade, o empregador ou a indústria. O cônjuge e filhos menores de 21 anos de idade, de um não-UE titular de autorização de trabalho também são concedidos alguns direitos para trabalhar em Espanha. Note-se que as taxas de autorizações de trabalho foram levantadas acentuadamente em 1997 e agora estão entre 150 € e 300 € (que é em grande parte pagas pelos empregadores).
Nacionais da UE: Se você for um cidadão da UE pode entrar na Espanha como turista e registrar com o emprego nacional espanhol sede do Instituto Nacional de Empleo / INEM como candidato a emprego (demandante de empleo). Quando você é oferecido um emprego, você deve obter um contrato de trabalho (contrato de trabajo), que é necessário quando se pretende obter o seu cartão de residência.
Non-EU Nacionais: não-nacionais da UE tem de obter um visto para efeitos de trabalho antes de chegar a Espanha, cuja concessão está sujeita à aprovação da autorização de trabalho. Ao solicitar um visto, uma cópia do formulário de candidatura, passaporte e atestado médico, autenticada pelo consulado são devolvidos ao requerente, como prova de sua aplicação. Estes devem ser enviados pelo requerente para o empregador na Espanha com documentação relevante, que, em seguida, aplica-se a um trabalho autorização para o escritório provincial do Ministério do Trabalho (Delagación Provincial del Ministerio de Trabajo). A posição deve ter sido anunciado para os cidadãos da UE através do INEM, antes de poder ser dada a um não-cidadão da UE e uma autorização de trabalho será emitidos apenas quando for demonstrado que não há um cidadão da UE desempregados disponíveis para fazer o trabalho. O emprego de nacionais de países terceiros deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (Ministerio de Trabajo y Seguridad Social), que pode propor a contratação de um nacional da UE no lugar de um não-nacionais da UE. As candidaturas devem também ser aprovado pela direcção regional do Ministério do Trabalho, onde o empregador é registrado.