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    Lisboa: Trabalho / Segurança Social

    Trabalho


    Segurança Social em Lisboa

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    7/09/2009
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    A segurança social é bastante adequada em Portugal. Em princípio, o sistema é administrado pelo Estado e se aplica a todos os indivíduos que trabalham em Portugal, incluindo trabalhadores por conta própria. Ele oferece benefícios para a saúde, doença, velhice, invalidez, velhice e morte, maternidade, paternidade e adopção. Tanto os empregadores e os empregados devem se registrar e fazer contribuições. Registo voluntário também pode ser feita por aqueles que não são obrigados a se registrar.

    Qualquer um que tenha pago social regular contribuições para a segurança na UE para os dois anos antes de vir para Portugal tem direito a cobertura de saúde pública por um período limitado a partir da data de sua última contribuição à segurança social, feita em sua casa country.The CESD cartão permite ao paciente para tratamento em hospitais públicos de emergência, incluindo tratamento dentário se em férias, um estudante ou residente temporário para menos de 180 dias. Se o candidato se mudou para Portugal para viver e trabalhar, um electrónicos Cartão de Segurança Social ( style = "font-style: italic;"> Cartão de Segurança Social), será emitido, juntamente com uma lista de centros de saúde GP na sua área residencial (Centros fazer Saúde) e hospitais ( style = "font-style: italic;"> Hospitais Públicos).

    O empregador deve notificar o Português autoridades de segurança social do início do trabalho de um empregado e deduzir as contribuições do seu salário bruto e efectuar os pagamentos as autoridades até o dia 15 do mês seguinte. Todas as contribuições obrigatórias para a segurança social são dedutíveis. Contribuições dos empregados são baseados em sua renda mensal real enquanto as contribuições para os trabalhadores independentes são calculados em um montante entre 1 e 12 vezes o salário mínimo nacional, escolhido pelo indivíduo. Inscrito na segurança social é voluntária para os trabalhadores independentes cuja renda bruta anual inferior ou igual a seis vezes o salário mínimo nacional, é obrigatório para os trabalhadores independentes que ganham mais de seis vezes o salário mínimo nacional.

    Portugal tem acordos recíprocos de segurança social com todos os países da UE e em Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Islândia, Noruega, Suíça, Turquia, Uruguai, E.U.A. e Venezuela. Estes acordos permitem contribuições para a segurança social paga em um país a ser tidas em conta no âmbito dos regimes de segurança social de outro país. Ele também visa proteger o direito de uma pessoa benefícios quando se deslocam de um país para o outro. O acordo abrange vários domínios, incluindo invalidez, auxílio doença, maternidade, auxílio acidente, pensão de reforma, Viúva / Sobreviventes de Benefícios, Abono de Família e Subsídio por Morte. Para obter informações mais detalhadas sobre a segurança social em Portugal, por favor clique aqui.

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