As Condições Básicas de Emprego lei exige que os empregadores aos trabalhadores certos detalhes de sua contratação em writing.The Básico do Regime Act se aplica a todos os empregadores e trabalhadores, excepto para o seguinte:
- Força de Defesa Nacional
- National Intelligence Agency
- Sul Africano Secret Service
- Voluntários não remunerados que trabalham para a caridade.
A seção da lei que regulamenta o trabalho ing horas não se aplica a:
- Trabalhadores em gerência sênior
- Vendas funcionários que viajam e regular o seu próprio horário de trabalho
- Trabalhadores prevista para menos de 24 horas em um mês
- Os trabalhadores que ganham mais do que R115 572 por ano
- Trabalhadores envolvidos nas capacidades de emergência excluída de certas disposições em matéria de horário de trabalho
O seguinte é um resumo do Guia Básico para contratos de trabalho sobre a República condensado da África do Sul Departamento do Trabalho site Este resumo descreve as disposições das seções mais importantes das Condições Básicas de Emprego, de 1997, conforme alterada. A lei aplica-se a todos os empregadores e os trabalhadores, exceto aqueles listados acima, e regulamenta férias, horas de trabalho, contratos de trabalho, deduções, folhas de pagamento, e de terminação. Alguns, mas não todas, as condições básicas de trabalho pode ser variado por indivíduo ou acordos colectivos, em conformidade com as disposições da lei. (ver ponto 7).
Regulamento do Tempo de Trabalho
Horas normais de trabalho:
Nenhum empregador deve exigir ou permitir que um funcionário que trabalhe mais
- 45 horas por semana;
- 9 horas, em qualquer dia, se um empregado trabalha durante cinco dias ou menos de uma semana, ou
- oito horas num dia, se um empregado trabalha em mais de cinco dias em uma semana.
Horas extraordinárias:
Um empregador não pode exigir ou permitir que um empregado
- a trabalhar horas extras, exceto por um acordo;
- para trabalhar mais horas extraordinárias dez horas por semana.
Um acordo não pode autorizar ou determinar que um funcionário que trabalhe mais de 12 horas em qualquer dia.
Diário e descanso semanal:
Um empregado deve ter um período de descanso diário de 12 horas consecutivas e um período de descanso semanal de 36 horas consecutivas, o qual, salvo acordo em contrário, deve incluir domingo
Feriados:
Os funcionários devem ser pagos a sua remuneração normal para todo o feriado que cai em um dia de trabalho. Trabalho em um feriado público é de comum acordo e pagou o dobro da taxa. Um feriado pode ser trocado com outro dia por acordo.
Férias anuais:
Os empregados têm direito a 21 dias consecutivos anuais ou por acordo, um dia para cada 17 dias trabalhados ou uma hora para cada 17 horas trabalhadas.
Licença médica:
Um empregado tem direito a licença de seis semanas de ausência por doença, em um período de 36 months.During os primeiros seis meses o trabalhador tem direito a um dia de licença por doença paga a cada 26 dias trabalhados. Um empregador pode exigir que um médico certificado antes de pagar a um empregado que está ausente por mais de dois dias consecutivos, ou que é freqüentemente ausente
Licença de maternidade:
A trabalhadora grávida tem direito a licença de quatro meses consecutivos de licença de maternidade
Deixar a responsabilidade da família:
Trabalhadores a tempo completo têm direito a três dias de responsabilidade da família de férias por ano, a pedido, quando a criança nasce trabalhador ou doente, ou em caso de morte do cônjuge do trabalhador ou companheiro, ou parente do empregado, pai adotivo, avô, filho, adoptado filho, neto ou irmão
Aviso de cessação do contrato: Um contrato de trabalho pode ser rescindido mediante pré-aviso não inferior a
- uma semana, se o empregado tem sido empregado por seis meses ou menos;
- duas semanas, se o trabalhador foi empregado por mais de seis meses, mas não mais de um ano;
- quatro semanas, se o trabalhador foi empregado por um ano ou mais, ou se um trabalhador ou trabalhadora doméstica tem sido empregado há mais de seis meses.
- A convenção colectiva pode encurtar as quatro semanas de antecedência ao período não inferior a duas semanas.
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Os empregadores devem pagar taxa de desemprego Seguro de Doença (UIF) contribuições de 2% do valor da remuneração de cada trabalhador por mês. O empregador eo trabalhador contribuirão 1% cada. - Forma BCEA4 - Pay Slip
Os empregadores devem dar a seus trabalhadores, folhas de salário para que eles possam manter um registro de seus detalhes do pagamento.
O link abaixo fornece informações detalhadas sobre feriados comemorado na África do Sul. Os gráficos abaixo indicam as datas específicas para feriados em 2008 através 2010The datas em que a Sexta-feira Santa e domingo de Páscoa cair são determinados de acordo com a lua eclesiástica. Ele varia a cada ano, mas queda em algum ponto entre o final de março eo final de abril. The Public Holidays Act ( Lei n º 36 de 1994 [PDF]) determina, sempre que qualquer feriado cai em um domingo, na segunda-feira seguinte, este será também um feriado.
Feriados no África do Sul:
http://www.info.gov.za/aboutsa/holidays.htm
2009
| 1 de janeiro | New Year's Day |
| 21 de março | Dia dos Direitos Humanos |
| 10 de abril | Sexta-Feira Santa (sexta-feira antes do domingo de Páscoa) |
| 13 de abril | Dia da Família (segunda-feira após o Domingo de Páscoa) |
| 27 de abril | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| 16 de junho | Dia da Juventude |
| 9 de agosto | Dia Nacional da Mulher |
| 10 de agosto | Feriado |
| 24 de setembro | Heritage Day |
| 16 de dezembro | Dia da Reconciliação |
| 25 de dezembro | Dia de Natal |
| 26 de dezembro | Dia da Boa Vontade |
2010
| 1 de janeiro | New Year's Day |
| 21 de março | Dia dos Direitos Humanos |
| 22 de março | Feriado |
| 2 de abril | Sexta-Feira Santa (sexta-feira antes do domingo de Páscoa) |
| 5 de abril | Dia da Família (segunda-feira após o Domingo de Páscoa) |
| 27 de abril | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Dia do Trabalhador |
| 16 de junho | Dia da Juventude |
| 9 de agosto | Dia Nacional da Mulher |
| 24 de setembro | Heritage Day |
| 16 de dezembro | Dia da Reconciliação |
| 25 de dezembro | Natal Dia |
| 26 de dezembro | Dia da Boa Vontade |
| 27 de dezembro | Feriado |