Todas as pessoas que vivem na Turquia, quer da cidadania turco ou caso contrário, estão sujeitos a tributação sobre a renda. Certas categorias de estrangeiros são tributados unicamente sobre os rendimentos auferidos na Turquia - especificamente, os representantes das empresas estrangeiras, consultores, cientistas, funcionários governamentais, os correspondentes de imprensa, e outros que não têm a intenção de se tornarem residentes permanentes, independentemente da duração da estadia.
Um estrangeiro é considerado residente fiscal se ele / ela reside na Turquia por mais de seis meses por anos e tem residência legal no país. Não existem disposições fiscais especiais para os expatriados. Pensões e pagamentos da segurança social a partir do estrangeiro pode ser considerado rendimento tributável.
O imposto de renda é aplicada em alíquotas progressivas, podendo chegar até 55%. O imposto sobre a base das empresas é de 25%, no entanto, uma retenção na fonte de 10% para as empresas públicas e 20% para empresas privadas é cobrado. Há também uma sobretaxa de 10% avaliados levando a taxa de imposto efectiva total corporativo para 45-55%,
Casado Casais são obrigadas a apresentar declarações fiscais individuais sobre os seus rendimentos. Deduções e subsídios não são mutuamente transferível se uma das rendas não preenche os requisitos para a utilização do subsídio.
Fontes: