Benefícios em Lima

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A maioria dos benefícios do emprego é fornecida em adição ao seu salário. Por exemplo:

  • Férias : um funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias pagas por ano. O salário é equivalente ao salário mensal. A funcionário de uma pequena e microempresa tem direito a 15 dias corridos de férias pagas por ano.
  • Bônus : um funcionário recebe dois bônus por ano, um no Dia da Independência do Peru (1º de julho) e o segundo no Natal. B salário é equivalente ao salário mensal.
  • Seguro de saúde : os empregados e suas famílias são membros compulsórios do serviço público de saúde ( EsSalud ). Fornecer seguro de saúde, o empregado paga uma contribuição de 9% ao sistema público de saúde.
  • Compensação por tempo de serviço (CTS): Esta lei pretende proteger a existência do empregado após o término do contrato de trabalho. este quantidade é acumulada ao longo do tempo a partir do primeiro dia de trabalho. Para garantir que a compensação esteja disponível, o empregador deve garantir o CTS duas vezes por ano (15 de maio e novembro) em uma conta bancária que pode ser escolhida pelo funcionário. Para cada calendário concluído mês, 1/12 do salário deve ser depositado na conta bancária selecionada. Portanto, no final do ano, todo o depósito deve ser aproximadamente igual a um salário mensal. Para se beneficiar do CTS, o funcionário deve estar na empresa por pelo menos pelo menos um mês completo.
  • Licença maternidade (visite a seção " Seguridade social em Lima ")
  • Subsídio de família : um empregado que tenha um ou mais filhos menores de 18 anos é elegível para receber um pagamento mensal adicional de 10% do salário mínimo mensal. Estes incluem crianças com mais de 18 anos que estão no ensino superior até aos 24 anos.
  • Áreas de participação nos lucros : empresas com mais de 20 os funcionários têm que compartilhar seus ganhos anuais antes dos impostos com seus funcionários.
  • Empresas de mineração, atacadistas, varejistas e restaurantes devem compartilhar 8% de seus lucros
  • Empresas de manufatura, pesca e telecomunicações devem compartilhar 10% de seus lucros
  • As empresas que não se enquadram nessas categorias têm que dividir 5% de seus lucros com os empregados

É importante ter em mente que a participação nos lucros dos funcionários representa uma despesa com impostos dedutíveis.

Update 7/05/2019


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