Passaporte e Visa a Bogotá

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Esta seção é apenas para referência. Recomendamos vivamente que contacte directamente a embaixada para obter as informações mais atualizadas relativas à sua situação específica.

Passaporte

UMA passaporte válido é necessário se você quiser entrar na Colômbia. Gente que detém a cidadania de qualquer país membro do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Chile, Guiana, Paraguai, Suriname, Uruguai e Venezuela) ou da Comunidade Andina (Bolívia, E cuador, Peru) pode entrar na Colômbia como turistas por um período máximo de 90 dias mostrando seu cartão de identidade nacional. Todas as pessoas que pretendem permanecer no país por mais de 90 dias devem fazê-lo com base em um passaporte.

Passaportes são emitidos pela sua casa governo do país eo processo de obtenção de um pode durar mais. Antes de se mudar para o exterior, inicie os procedimentos para obter o passaporte e o visto antecipadamente. Seu passaporte deve ser válido 6 meses além da sua estadia pretendida. Menores estão autorizados a viajar nos passaportes dos pais até aos 15 anos.

Vistos para a Colômbia

Um visto é um selo ou endosso colocado por funcionários em um passaporte que permite ao portador entrar no país. Esta permissão é chamada "autorização de entrada". Os vistos são obtidos na embaixada ou consulado colombiano em seu país de origem ou no Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.

Uma grande reforma foi implementada em dezembro de 2017, e todos os vistos regulamento foram atualizados e simplificados. Houve mudanças significativas nos tipos de visto, bem como nos documentos solicitados e no procedimento de obtenção do visto.

Vistos na Colômbia devem ser solicitados conectados. Um formulário deve ser preenchido no site da Cancilleria, e todos os documentos obrigatórios devem estar no formato "pdf".

Dependendo da sua situação específica, você pode ser chamado para uma entrevista na Cancilleria ou no seu local consulado.

Para obter as informações mais completas e atualizadas, consulte o site oficial da Cancilleria del Ministerio de Relaciones Exteriores .

Quem precisa de um visto?

Cidadãos de mais de 90 países podem entrar na Colômbia para fins de turismo por um período máximo de 90 dias (prorrogável para 180) sem a necessidade de visto.

Consulte o href = "http://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/visa/requisitos"> Cancilleria site para verificar se o seu país está na lista.

Para estadias que excedam 180 dias em qualquer período de 360 ​​dias (não necessariamente coincidindo com um calendário ouvido), bem como para as visitas que têm um propósito diferente do turismo, é necessário um visto.

Após a reforma da migração de 2017, existem agora três categorias de vistos que os estrangeiros podem solicitar:

  1. Visitante Visa
  2. Visto de imigrante
  3. Visto de residente

Além disso, um visto especial para residentes da paz foi implementado para funcionários da ONU que trabalham na implementação dos atuais acordos de paz do país.

Informações completas sobre todos As categorias de vistos podem ser encontradas no site da Cancilleria .

Todos os pedidos de visto devem ser submetidos href = "https://tramitesmre.cancilleria.gov.co/tramites/enlinea/solicitarVisa.xhtml"> on-line.

Visto de visitante

Um visto de visitante ("tipo V") é concedido a estrangeiros que pretendem visitar a Colômbia para diversos fins sem planejar se tornarem Residentes permanentes. O visto de visitante permite que o proprietário realize as seguintes atividades:

  • Trânsito do aeroporto
  • Turismo
  • Negócios (curta duração)
  • Intercâmbio acadêmico, artes e ofícios ou estudos de pós-graduação
  • Tratamento médico
  • Procedimentos administrativos ou legais
  • Navio ou membro da tripulação marítima
  • Atendimento ao evento
  • Estágio ou voluntariado
  • Produção audiovisual ou digital
  • Jornalismo
  • Provedor de serviços temporários
  • Transferência dentro da empresa
  • Trabalhar e viajar
  • Representantes oficiais de um governo estrangeiro
  • Vistos de cortesia oferecidos pelo governo para fins específicos
  • De outros atividades não previsíveis

Requisitos específicos para um visto do tipo V dependem do tipo de atividade a ser realizada, mas geralmente incluem:

  • Passaporte válido do candidato
  • Uma carta da instituição ou empresa Quem vai sediar o visitante para o evento, estágio, voluntariado, trabalho e viagens, etc., dirigido ao Ministério das Relações Exteriores.
  • Detalhes de registro da instituição ou empresa convidada
  • Uma descrição da atividade a ser realizada, duração e localização.
  • Cópias dos extratos bancários da instituição, acreditando sua liquidez financeira.

Um visto de visitante é concedido por no máximo 2 anos.

Os custos de um visto de visitante (para tratamento médico, procedimentos administrativos, estágios, voluntariado, participação em eventos, produção audiovisual e digital, cobertura jornalística e prestação de serviços temporários) são:

  • Primeiro pagamento: 40 euros para os pedidos apresentados na União Europeia e US $ 52 para pedidos feitos em Colmbia e no resto do mundo.
  • Segundo pagamento, se o visto for concedido: 131 euros para vistos concedidos na União Europeia e 170 dólares para o resto do mundo.

Exceções podem ser aplicadas.

O custo de outros vistos depende do tipo de atividade realizada.

Visto de residente

Um visto de residência ("tipo R") é concedido a cidadãos estrangeiros que pretendem residir permanentemente na Colômbia e atender a um dos seguintes critérios:

  • Cidadãos colombianos anteriores que perderam ou desistiram da cidadania colombiana
  • Pais de cidadãos colombianos
  • Estada legal acumulada de mais de 5 anos (para refugiados, empregados, trabalho freelance, estudante, investidor ou aposentado) ou 2 anos (para cônjuges ou parceiros legais de cidadão colombiano)
  • Investimento direto estrangeiro de mais de 650 salários mínimos legais.

Requisitos para um visto de residente incluem:

  • Cópias de vistos anteriores realizados pelo candidato
  • Certificados de Movimentos Migratórios emitidos pela Autoridade de Migração da Colômbia
  • Documentos que atestam ocupação ou fonte de renda
  • Documentos que atestam que as condições com base nas quais os vistos anteriores foi concedido ainda estão em vigor (para os candidatos que já tiveram vistos de migrantes).
  • Cópias do Registro de Nascimentos do cidadão colombiano o solicitante é pai (se aplicável) junto com um pedido formal do outro pai.

Os vistos de residente são concedidos indefinidamente.

Os custos de um visto de residente são:

  • Primeiro pagamento: 40 euros para os pedidos feitos na União Europeia e 52 para os pedidos feitos em Colmbia e o resto do mundo.
  • Segundo pagamento se o visto for concedido: EUR 301 para vistos concedidos na União Europeia e USD 391 para o resto do mundo.

Exceções podem ser aplicadas.

Visto de Migrante

Vistos de migrantes ("tipo M") são concedido a cidadãos estrangeiros que têm a intenção de se tornarem residentes permanentes da Colômbia, mas não preenchem os critérios para um visto do tipo R.

As seguintes situações qualificam para um visto de migrante:

  • Cônjuge ou parceiro permanente de um cidadão colombiano
  • Pai de adoção de um cidadão colombiano
  • Migrante no âmbito do Acordo Mercosul
  • Refugiado
  • Trabalhos
  • Empreendedor
  • Trabalho freelance
  • Trabalho religioso
  • Alunos de alunos do ensino fundamental, médio e médio
  • Investidores imobiliários
  • Aposentados

Os vistos do tipo M são concedidos por um período máximo de 3 anos.

Os requisitos para um visto de migrante dependem do tipo de atividade a ser ser realizada ou situação aplicável. Algumas das situações mais comuns são as seguintes.

Visto tipo M para fins de trabalho :

  • Um formulário padrão com o resumo do contrato de trabalho
  • Carta de motivação do empregador
  • Extratos bancários do empregador mostrando renda mensal de mais de 100 salários mínimos (empresas) e 10 salários mínimos (pessoas físicas)

Vistos freelancers tipo M:

  • Carta do candidato
  • Um mínimo de três certificados demonstrando competência no campo declarado.
  • Extratos bancários dos seis meses anteriores à inscrição, demonstrando renda de pelo menos 10 salários mínimos.

Vistos para empresários do tipo M:

  • Detalhes de registro da empresa estabelecida na Colômbia
  • Prova de investimento no valor mínimo de 100 salários mínimos

Investidor imobiliário tipo M vistos:

  • Detalhes do cadastro do imóvel adquirido na Colômbia
  • Certificado obtido do Banco Nacional que um montante de pelo menos 350 salários mínimos foi investido.

M-type vistos de estudante:

  • Próprios extratos bancários ou extratos bancários do indivíduo ou instituição patrocinadora.
  • Certificado de admissão para uma instituição educacional colombiana.

Os custos associados aos vistos de migrantes (para fins de trabalho, investimento, empreendedorismo, freelance e casamento) são os seguintes:

  • Primeiro pagamento: EUR 40 para pedidos feitos na União Europeia e USD 52 para pedidos feitos em Colmbia e no resto do mundo.
  • Segundo pagamento, se o visto for concedido: 177 euros para vistos concedidos na União Europeia e 230 dólares para o resto do mundo

Os custos para os vistos de estudante são:

  • Taxa de estudo do visto: EUR 12 / USD 16
  • Segundo pagamento se o o visto foi concedido: EUR 40 / USD 51

Cadastro

Todos os titulares de um visto válido por mais de 90 dias têm a obrigação de registrá-lo na Migração. autoridades no prazo de duas semanas a contar da emissão do visto (se o requerente já se encontra na Colômbia) ou da chegada ao país, a fim de obter um cartão de identidade local (Cedula de Extranjeria). Não fazer isso no período de tempo permitido atrairá penalidades consideráveis.

A carteira de identidade local deve ser solicitada através do envio de um formulário on-line com a Migracion Colombia , pagando a respectiva taxa e comparecendo para uma entrevista no Escritório de migrações em Bogotá.

Cidadania colombiana

Colômbia permite dupla cidadania. Neste caso, enquanto você estiver na Colômbia, será tratado como um cidadão colombiano e deverá entrar no país com o Passaporte colombiano.

Existem várias situações em que a cidadania colombiana pode ser adquirida:

  • através do nascimento de pais colombianos
  • através do nascimento em território colombiano, se pelo menos um dos pais for colombiano residente
  • através da adoção voluntária da cidadania colombiana

Neste último caso, o requerente deve ter residido na Colômbia por pelo menos 1 ano (cidadãos latino-americanos), 2 anos (cidadãos espanhóis) ou 5 anos (outros) a partir de da emissão de um visto de residente.

A cidadania deve ser solicitada com a Cancilleria.

O processo consiste em preencher um formulário on-line, que será analisado pelas autoridades, e os documentos de apoio serão solicitados.
E se todos os documentos cumprem os requisitos legais, a Cancilleria realizará verificações de antecedentes com as autoridades de Migrações, Polícia, Fiscal e Jurídica e realizará uma visita à residência do requerente.

O candidato deve então passar em um exame Língua espanhola (para falantes não nativos), política colombiana, geografia e história.

Para informações completas, consulte o site oficial da Cancilleria .

Update 20/08/2018


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