O Office cantonal de l'emploi (OCE) [Cantonal de Emprego]
- requerentes Employement ligações com as empresas, e oferece serviços em termos de posição oportunidades,
- paga um subsídio para os desempregados
- ajuda as empresas com dificuldades (desemprego parcial) e as empresas com créditos ruins,
- protege os trabalhadores nos serviços públicos,
- ajuda os empregadores que deve fazer redundância planos para cumprir os requisitos legais e de encontrar soluções preventivas.
Você tem sido despedidos
Como regra geral, a fim de obter subsídios de desemprego, você deve ser um nacional suíço ou com um título de residência válido permitir, ser residente na Suíça, desempregados, capaz de trabalhar e ter contribuído para o regime de desemprego há pelo menos 12 meses antes.
Você pode se registrar no Escritório Regional de Carga (ORP), a fim de poder para encontrar uma posição assim que você tem o seu anúncio (mesmo se você tem um período de aviso para ir), você pode obter aconselhamento e talvez alguns cursos de formação.
A inscrição é feita em duas etapas:
- A pré-inscrição no Centro ( encontrar aqui a lista de documentos para mostrar). Sua inscrição será depois transmitida à agência que irá contactá-lo para o seu subscrição.
- A inscrição na agência especializada no seu sector (ver aqui a lista de documentos para mostrar).
Durante a primeira entrevista na agência, o conselheiro:
- vai registrá-lo como desempregados,
- vai lhe dar as informações necessárias quanto à escolha do seu organismo de seguro desemprego e do cantão, em caso de doença - PCM (o seguro federal é limitado a 30 dias, o cantão oferece benefícios adicionais),
- irá descrever o seu papel.
O montante do subsídio de desemprego é calculada de acordo com um salário de referência chamada "assegura o ganho." Normalmente, um presente é igual a dos últimos 6 meses de salário a contribuição para o assunto. Seu subsídio é igual a 70% "assegura ganho". Você pode calcular o seu subsídio aqui.
Para os trabalhadores transfronteiriços, há são acordos específicos aplicados.
Você tem renunciado
Se você tem dado motivos para a sua entidade patronal para torná-lo redundante, ou se demitiu, você pode registrado no órgão ORP, como no caso anterior. entanto, você não tem direito a um subsídio.