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FAQ


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regime fiscal especial para os executivos estrangeiros na Bélgica

O regime tributário especial para os executivos estrangeiros na Bélgica - LER - (planejado para ajudar as empresas que enfrentam o alto custo do trabalho) é uma circular administrativa, emitido anualmente pela Administração ção Tributária.

As condições são:
- Estrangeiros empregada
- Realizar tarefas que exigem conhecimentos específicos e de responsabilidade (este deve ser funções de directio n).
- Trabalho temporário na Bélgica (a filial belga do grupo / companhia internacionalmente).

O quadro deveria ter sido publicado na Bélgica por empresas é estranho para trabalhar temporariamente, ou recrutados directamente no estrangeiro por uma empresa belga, uma filial de uma empresa estrangeira.

A estada temporária é facilmente demonstrável que a s crianças são educadas no exterior ou a posse de bens imóveis ou de pessoal no exterior ou até mesmo a existência de um contrato de seguro de vida, poupança, seguro de saúde, contas bancárias no estrangeiro ... etc .

O valor bruto tributável será paga após dedução de todos os custos relacionados com a expatriação, ou seja, qualquer reembolso por parte do empregador para cobrir as despesas relacionadas com a implementação de desprendimento, o gasto resultantes da mudança e desenvolvimento da habitação social na Bélgica, aulas para crianças, inoccupat a diferença nos custos de habitação e do custo de vida, viagens, perdas financeiras ( iões de sua residência principal). Mas há limites para essas deduções.

O benefício do imposto especial está sujeita à apresentação de um pedido que deve ser tratada pelo empregador de c ack ao Director do Serviço de Estrangeiros.

Grande vantagem de expatriados status: Ele é considerado um não-residente, desde que não fixa sua residência permanente na Bélgica. Por conseguinte, só o salário relativo para que a atividade na Bélgica está sujeito ao imposto de renda nos termos da lei comum.

Fonte: http://www.fontaneau.com/cfe782.htm

Em termos mais gerais: http://www.fiscalonline.com/ft_fiscalite_expatries.htm

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