Em teoria, todos os funcionários podem reivindicar o benefício de desemprego. Autônomos que perdem o seu trabalho, mas que estavam trabalhando como empregado antes de se tornar independente também pode, sob certas condições, obter a taxa de desemprego benefícios. funcionários públicos não contribuem para este sistema como eles são protegidos e não podem ser feitas desempregados (no entanto, como alguns deles podem agora ser despedidos, um sistema específico tem sido implementada pelo seguro desemprego).
O registo
É o ORBEM (Escritório Regional Bruxellois de l'emploi) que é cobrado dos candidatos a emprego, encontrar-lhes um emprego e formação. O ONEM (Office National de l'emploi) é encarregado de aplicar as regras do regulamento do desemprego. ONEM decide se a pessoa pode receber o subsídio de candidato a emprego, quando o pedido tenha sido feito.
Qualquer pessoa disponível para trabalhar e domiciliado na região de Bruxelas pode se registrar como candidato a emprego no ORBEM. A inscrição como candidato a emprego não é obrigatória, mas é essencial para manter o seu direito de familly abonos e segurança social, para poder tos utilizar os serviços Orbem a encontrar um emprego e para obter benefícios de desemprego.
A inscrição deve ser feita o mais rapidamente possível, no final dos estudos, ou logo que a juventude está pronta para começar um trabalho. Na verdade, o período de espera vai começar apenas no momento do registo. Se você perder o seu emprego, você também deve se registrar como um candidato a emprego o mais rapidamente possível. Se o ONEM dar-lhe um subsídio, você será capaz de obtê-lo logo que se tenham registado.
Além do registro no Orbem, você deve ir para a organização de pagamento de sua escolha (pergunte Orbem), com a forma C4 dado pelo empregador anterior, a fim de reivindicar você subsídio. Esta organização irá criar um arquivo e enviá-la ao escritório Onem que tomará uma decisão no prazo de um mês.
Condições
O candidato a subsídio de desemprego deve ter trabalhado por um determinado número de dias durante o período anterior ao desemprego (referindo-período), como indicado na tabela abaixo:
| Idade | Número de dias de trabalho | Referindo período |
| Menos de 36 anos | 312 dias | 18 meses |
| 36-50 | 468 dias | 27 meses |
| 50 e acima | 624 dias | 36 meses |
O princípio fundamental é que todos os dias em que você paga contribuição social (incluídos os períodos de desemprego) são adicionados, por exemplo, férias, doença, greve, feriados, etc
A fim de exigir prestações de desemprego, você tem que cumprir uma série de condições:
- Você não tem renda.
- Você tem sido feita de desemprego (não se demitiu).
- Você não trabalha.
- Você é capaz de trabalhar.
- Está disponível para trabalhar.
- Você pode ser controlado.
- Sua residência é na Bélgica.
- Você não tenham atingido a idade retirment.
Provisão
O montante do subsídio depende da situação familiar, a duração do desemprego e os salários auferidos quando empregado.
Em o sistema de desemprego que temos que distinguir entre:
- o trabalhador com uma família. Em caso de desemprego, ele está perdendo a única renda da família, enquanto ele está no comando de uma família;
- a única pessoa. Ele ou ela perde o único rendimento, mas ele / ela não está a cargo de pessoas.
- parceria. Ele vive no mesmo lugar, como alguém que ganha um salário.
O subsídio de desemprego de base é igual a 35% do salário médio (limitado até um máximo de 58,83 € a partir do dia 1 de julho de 2001). Também é possível obter um subsídio adicional, dependendo das situações pessoais:
- 20% adaptação benefício: Anybody durante o primeiro ano de desemprego. Após 1 ano, procura de emprego perdem o subsídio específico. Para compensar, o desemprego no comando de uma família obter 20% de subsídio adicional.
- 5% se você perder a sua única renda: este benefício adicional é que as pessoas encarregadas de uma família ou de pessoas desempregadas único e não há limite de tempo. Após 1 ano de desemprego, esta quantia é elevada para 9% para pessoas solteiras.
Após 1 ano, o segundo período de começa o desemprego e nunca pára de pessoas responsáveis de uma família ou solteiros. Mas, para sócios (pessoas que vivem juntos, mas não um casal), a duração total deste segundo período é de 3 meses, mais 3 meses por cada ano em que foram empregados anteriormente. Após esse período, o desempregado entra no período de 3 e obter um valor fixo de 13 € (julho 2001).
Os valores estão na tabela abaixo:
| Categoria | 1 ano | 2 º período | 3 º período |
| Trabalhadores na carga de um família | 60% | 60% | 60% |
| Única pessoa | 60% | 44% | 44% |
| Casal | 55% | 35% | valor fixo |
O trabalhador que fica desempregado após a demissão de seu emprego não pode beneficiar frm o trabalho Subsídio de asilo.