Os benefícios são normalmente pagos apenas após um período mínimo de residência, normalmente de dois anos. Nacional de aposentadoria (pensão estatais) geralmente exige um período de dez anos de residência. No entanto, a Nova Zelândia tem acordos de reciprocidade com alguns países (incluindo Austrália, Canadá, Dinamarca, Grécia, Guernsey, Irlanda, Jersey, Holanda e Reino Unido), em que os migrantes provenientes destes países pode ser aplicado para a Nova Zelândia prestações da segurança social, logo que elas chegam a levar até residência permanente.
É importante notar que um acordo de reciprocidade só lhe dá o direito de requerer os benefícios. Se os benefícios são pagos depende de outros critérios. Nem todos os moradores são elegíveis para todos os benefícios.
Os benefícios são pagos a uma taxa fixa, independentemente do seu rendimento anterior. Eles são tributáveis (supondo que você ganha o suficiente para pagar imposto) e do Departamento de Assistência Social deduz o imposto devido, antes de pagar os benefícios. Se você receber um benefício pela primeira vez e não são registado para efeitos fiscais, deverá contactar o seu local Inland Revenue Department, ou escritório IRD.